Público
Secretaria de Planejamento e Administração
Rua Filipinas, 267, Centro, Mesquita, MG, Brasil, 35166000, Telefone:(33) 3251-1355/ (33) 210
Responsável pela unidade:
Adelmo Moreira Coelho
E-mail da unidade:
fazenda@mesquita.mg.gov.br
Horário de funcionamento:
8h às 17h
Descrição:
Art. 6- - A Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, órgão de atividade meio, no que diz respeito às questões relacionadas à coordenação, controle, avaliação e execução das atividades financeiras, contábeis fiscalização, tributação; e atividades administrativas relacionadas a cadastro, planejamento, pessoal, patrimônio, material, almoxarifado, captação de recursos, gerenciamento de convênios, material e patrimônio, almoxarifado, controle de frotas, competindo-lhe especialmente:
a) Elaborar e propor ao Prefeito as políticas fiscal e financeira do Município, programas e projetos relativos a recursos humanos, material e patrimônio da Prefeitura, responsabilizando-se por sua execução, controle e avaliação;
b) Fiscalizar o emprego do dinheiro público, providenciando a tomada de contas dos agentes públicos responsáveis pela guarda e movimentação de dinheiro, de títulos e valores pertencentes ao Município, e determinar a apuração de fraudes contra a Fazenda Municipal;
c) Coordenar a movimentação bancária das receitas municipais;
d) Fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais, no âmbito do Município, a regularidade das despesas e assessorar o Prefeito em assuntos financeiros e orçamentários;
e) Encarregar-se dos assuntos relativos à vida funcional dos servidores da Prefeitura, ressalvadas as competências do Prefeito e demais órgãos, na conformidade do regulamento e da política de recursos humanos;
f) prestar informações aos cidadãos, ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal sobre atos da Administração;
g) Executar outras atividades correlatas, determinadas pelo Prefeito.
Parágrafo Único: os serviços de tesouraria são de competência direta do titular da Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento.
Competências:
Art. 6- - A Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, órgão de atividade meio, no que diz respeito às questões relacionadas à coordenação, controle, avaliação e execução das atividades financeiras, contábeis fiscalização, tributação; e atividades administrativas relacionadas a cadastro, planejamento, pessoal, patrimônio, material, almoxarifado, captação de recursos, gerenciamento de convênios, material e patrimônio, almoxarifado, controle de frotas, competindo-lhe especialmente:
a) Elaborar e propor ao Prefeito as políticas fiscal e financeira do Município, programas e projetos relativos a recursos humanos, material e patrimônio da Prefeitura, responsabilizando-se por sua execução, controle e avaliação;
b) Fiscalizar o emprego do dinheiro público, providenciando a tomada de contas dos agentes públicos responsáveis pela guarda e movimentação de dinheiro, de títulos e valores pertencentes ao Município, e determinar a apuração de fraudes contra a Fazenda Municipal;
c) Coordenar a movimentação bancária das receitas municipais;
d) Fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais, no âmbito do Município, a regularidade das despesas e assessorar o Prefeito em assuntos financeiros e orçamentários;
e) Encarregar-se dos assuntos relativos à vida funcional dos servidores da Prefeitura, ressalvadas as competências do Prefeito e demais órgãos, na conformidade do regulamento e da política de recursos humanos;
f) prestar informações aos cidadãos, ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal sobre atos da Administração;
g) Executar outras atividades correlatas, determinadas pelo Prefeito.
Parágrafo Único: os serviços de tesouraria são de competência direta do titular da Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento.